Processos de dívidas passam para os Juízos de Execução
De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei determina, especificamente, a transição das acções executivas que se encontrem pendentes nos Tribunais de Comarcas de Guimarães, de Loures, da Maia, de Oeiras e de Sintra, para os novos Juízos de Execução, aquando da respectiva instalação.
Através do diploma aprovado, assegura-se, por um lado, a libertação de meios para outros processos, e, por outro lado, através da especialização, uma considerável melhoria na tramitação das acções executivas.
Deste modo, libertam-se os tribunais com maior pendência para o processamento dos demais tipos processuais, especializam-se os meios afectos a esta forma processual, reorganizam-se estruturas, aumenta-se a celeridade com que os processos são tramitados e aumenta-se a qualidade dos serviços que se oferece ao utente da justiça.
O mesmo comunicado diz ainda que os novos Juízos de Execução são oito: três em Lisboa, dois no Porto, um em Guimarães, um em Oeiras e um na Maia.

